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É possível que você não precise declarar o Imposto de Renda em 2024

  • Foto do escritor: Emmanuel Lima
    Emmanuel Lima
  • 9 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Descubra se você possui o direito a isenção do imposto de renda para o ano de 2024 e entenda como é possível reaver os valores pagos indevidamente nos anos anteriores caso preenchido os requisitos.


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A Medida Provisória n.º 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, convertida em lei, disciplinou que os trabalhadores e aposentados que receberem até R$ 2.824,00 por mês estariam isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Entretanto, há outras modalidades de isenção para os contribuintes que se enquadrem em alguns requisitos.


Uma das principais fontes de isenção do IRPF é a existência de doença grave e incurável, nos moldes da lei 7.713/88, que possuem a finalidade de aliviar a carga tributária para essas pessoas em situação de fragilidade.


Os requisitos para a isenção do IR é a existência de recebimentos de benefícios como aposentadoria e pensão, além de que o contribuinte titular deverá ter uma das doenças abarcadas pela legislação.


O Superior Tribunal de Justiça – “STJ” – possui o sólido entendimento que esses valores são devidos desde a comprovação do diagnóstico da doença, podendo haver valores pagos de forma indevida e que o governo deverá restituir o contribuinte. Inclusive, esse mesmo tribunal entende que o contribuinte que tiver essas patologias listadas não precisa ter sintomas contemporâneos da doença ou o retorno dela, facilitando a manutenção da isenção.


São doenças que garante o direito à isenção: AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Doença de Parkinson, Espondilite Anquilosante, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Câncer, contaminação por radiação, paralisia irreversível e incapacitante, Doença de Paget, Esclerose Múltipla, Fibrose Cística, Hanseníase e Tuberculose Ativa.


Importante relembrar que essas isenções por doença grave não se estendem a trabalhadores ativos, isto é, há uma impossibilidade de isenção do IR para as pessoas em atividade, uma vez que o STJ já se posicionou neste sentido, conforme o Tema 1.037.


Além disso, segundo a Instrução Normativa RFB n.º 1.500/2014, ficam isentos os aposentados que possuem idade superior a 65 anos, sobre a renda proveniente de aposentadoria e pensões pagos pela Previdência Social.


Neste caso da isenção por idade, rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões, transferência para reserva remunerada ou reforma devem ter uma parcela isenta, a qual é considerada em relação à soma desses rendimentos, respeitando limites mensais. O limite anual corresponde à soma dos valores mensais a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos até o final do ano-calendário.


Caso você se encontre nesta situação ou conhece alguém que possa ser enquadrado, busque um advogado de sua confiança para guiar nesse caminho e evitar a perda de valores para o governo.

 










 
 
 

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Escritório Estela Nunes Advocacia I Brasília-DF

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