INSS suspende Agibank como pagador de benefícios: entenda o que muda e quais são seus direitos
- Dr. Leandro Oziel

- 14 de ago.
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Atualizado: 15 de ago.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, em 12 de agosto de 2025, a suspensão do contrato com o Banco Agibank para o pagamento de aposentados, pensionistas e demais beneficiários.
Segundo o INSS, a medida foi motivada por “graves violações” contra usuários, incluindo retenção indevida de valores, recusa injustificada de portabilidade e práticas que dificultariam o acesso aos canais oficiais de atendimento, especialmente à Central 135.
A decisão gerou preocupação entre milhares de beneficiários que recebem seus pagamentos pelo Agibank, levantando dúvidas sobre como proceder e quais direitos estão envolvidos.
O que motivou a suspensão
De acordo com o INSS, foram recebidas denúncias de que o aplicativo do Agibank, após instalado no celular do cliente, interceptava e redirecionava ligações destinadas à Central 135. Na prática, isso impediria o usuário de obter informações sobre seu benefício, registrar reclamações ou solicitar ressarcimento de descontos indevidos.
Além disso, a autarquia afirmou que o banco teria se recusado a efetuar portabilidades solicitadas por clientes e realizado retenções indevidas de valores, mantendo beneficiários vinculados à instituição contra a sua vontade.
Recebo meu benefício pelo Agibank: preciso fazer algo agora?
Se o beneficiário deseja continuar recebendo pelo Agibank, não é necessário tomar nenhuma medida imediata — o pagamento continuará ocorrendo.
Por outro lado, diante das denúncias e da suspensão do contrato, é natural que surjam dúvidas sobre a segurança e a transparência da instituição. O cliente tem o direito de solicitar ao INSS a portabilidade para outro banco a qualquer momento, sem custos e sem necessidade de justificar o motivo.
Quais direitos podem ter sido violados pelo Agibank
A relação entre clientes e bancos costuma ser percebida como algo complexo e, muitas vezes, injusto. Isso ocorre pela clara desigualdade de informações, estrutura e recursos entre o consumidor e a instituição financeira.
Apesar dessa assimetria, o cliente não está desprotegido. A relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e também por normas do Banco Central do Brasil, órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a atuação dos bancos no país.
No caso das denúncias contra o Agibank, as práticas investigadas podem violar o direito de livre escolha do consumidor. Isso porque teriam criado obstáculos para que clientes mudassem de banco, mantido beneficiários vinculados de forma compulsória e até dificultado o acesso a informações e serviços prestados pelo próprio INSS.
Entre as possíveis violações, destaca-se o direito de receber o benefício no banco de preferência do titular. Nenhuma instituição pode se recusar ou criar barreiras para a portabilidade, e a negativa indevida desse direito pode gerar obrigação de indenizar.
Outra situação grave é a retenção ou desconto de valores sem autorização expressa. Toda cobrança precisa estar respaldada em contrato claro, que explique a origem e a finalidade do valor, e deve ser fruto de escolha livre do consumidor. Quando isso não acontece — como no caso de descontos não contratados ou vinculados a outros produtos sem consentimento — o banco pode ser obrigado a devolver o montante cobrado e compensar o cliente por danos morais.
Diante de indícios de irregularidades, buscar orientação jurídica é fundamental. Um profissional especializado pode identificar violações, reunir provas e adotar as medidas cabíveis para garantir a restituição de valores e a reparação de eventuais danos.
Por fim, vale lembrar: informação é a melhor forma de defesa. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger seu benefício e evitar prejuízos.



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