Voo cancelado, atrasado: como assegurar o seu direito à indenização
- Thaynara Alves

- 5 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
O guia para quem teve o voo cancelado ou atrasado

Sabemos que toda viagem é acompanhada de expectativas e compromissos. Certamente você dedicou tempo para se organizar e fazer planos para seu destino final. É possível que pessoas estejam contando com a sua presença pontual em um importante evento, ou ainda, é possível que você esteja viajando para aproveitar um momento de descanso com a sua família.
Qualquer que seja a situação, você é um consumidor dos serviços prestados pela companhia aérea, o que significa que eventual má prestação desses enseja o direito à indenização.
Inicialmente, é importante alertar que são várias as causas para atraso ou cancelamento de voo, como a manutenção de emergência da aeronave, mudanças de tempo, o transporte de cargas que precisam de documentação, dentre outros.
Em havendo o atraso ou cancelamento, independentemente da motivação, o passageiro possui direito à informação, conforme determina a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, que deve ocorrer com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Ademais, para além da necessidade de informação sobre quaisquer alterações relacionadas aos seus voos, deve ser garantida assistência material ao passageiro, segundo o tempo de espera:
Tempo de espera | Deve ser concedido |
1 hora | Internet e telefonemas |
2 horas | Voucher, comida, bebida |
4 horas | Acomodação ou hospedagem (se o passageiro não estiver no local de seu domicílio), transporte aeroporto-hospedagem-aeroporto, opção de remarcação da passagem caso não queira esperar o reembolso |
Porém, ainda que a empresa cumpra com a prestação de assistência, atrasos podem frustrar muitas expectativas e gerar danos que extrapolam a esfera material.
Nesses casos, é cabível requerer uma indenização por danos materiais, considerando que o atraso prejudicou sobremaneira o passageiro.
De acordo com as diretrizes da ANAC, é possível requerer reembolso total após trinta minutos de espera em voos domésticos e uma hora em voos internacionais. Após quatro horas de espera, a empresa tem a opção de realocar o passageiro em outro voo da mesma empresa ou de uma concorrente, sem cobranças adicionais.
Por fim, atente-se para as provas que podem atestar o atraso ou má-prestação dos serviços. Certifique-se de colher dados e informações dos eventos que contavam com a sua participação, comprovantes de pagamento de passeios, com data e horário, aos quais não pôde comparecer, nota fiscal ou comprovante de pagamento com os custos no aeroporto, comprovante de embarque, fotos da bagagem, em caso de dano, etc.
Ainda, a maneira como a companhia aérea presta atendimento e suporte nesses momentos também deve ser levada em consideração. Afinal, a assistência material é um direito, sem o qual só eleva a vulnerabilidade do passageiro nesses casos.
Dentre as formas de resolução de situações semelhantes está o ajuizamento de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Danos Materiais, a ser elaborada e peticionada por um advogado.
Você como consumidor quer saber mais sobre seus direitos? Busque uma assessoria jurídica em um escritório especializado, ou procure um profissional da área.



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