Abatimento do FIES para Médicos: Direitos concedidos em lei com o intuito de minimizar o endividamento proveniente do financiamento estudantil.
- Ohana Galvão

- 29 de fev. de 2024
- 5 min de leitura
Atualizado: 6 de jun. de 2024
Você médico, que firmou o financiamento do tipo FIES na graduação. Sabia que é possível diminuir a sua dívida trabalhando? Conheça os requisitos previstos em lei e saiba mais sobre como alcançar o seu direito.

1.Função social das normas que dispõem acerca do Financiamento estudantil e do Abatimento em troca de trabalho
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) foi criado pela Lei nº 10.260/2001, com o fim de propiciar um maior acesso à educação, dando suporte financeiro para aqueles que não detém capacidade de arcar com as altas mensalidades da rede privada.
Já a Lei nº 12.202/2010 dispõe acerca do profissional médico, que financiou o curso via FIES, estar apto a solicitar o ABATIMENTO mensal de 1% do saldo devedor, por meio da prestação de serviço, proporcionando, assim, o abatimento de parcela considerável da dívida.
Para médicos, o abatimento do FIES pode ocorrer em virtude de sua atuação não só em determinadas áreas especificadas em Lei, mas também, mediante prestação de serviços no âmbito da pandemia do Covid 19, bastando que alguns requisitos mínimos sejam comprovados.
É bem verdade, que ao instituir a possibilidade de abatimento em troca de trabalho, o legislador quis fomentar o ingresso e permanência de profissionais médicos em determinadas regiões com dificuldade de retenção de profissionais que atuassem na Atenção Básica. Na mesma toada, é notável o incentivo de abatimento para o profissional que trabalhou na linha de frente da pandemia.
Evidente que houve, aqui, uma clara intenção de estimular o atendimento nas áreas tidas como carentes, da mesma forma em que houve o apelo em busca de uma maior demanda de profissionais que estivessem na “linha de frente” do atendimento quando da Pandemia do Covid.
Assim, a função social do sobredito abatimento revela-se na medida em que é vantagem para o profissional – que conseguirá liquidar o seu financiamento estudantil em tempo e valores reduzidos -, e, sobretudo, para a comunidade – que passará a contar com uma maior oferta de profissionais, por períodos prolongados. Certo é que, nessa equação, todos saem ganhando!
O correto requerimento do abatimento deverá ser cuidadosamente procedido, sendo, preferencialmente, conduzido por assessoria jurídica especializada, a fim de satisfazer os requisitos adiante detalhados.
2. Requisitos necessários para obtenção do benefício
Como visto, mediante a comprovação de alguns requisitos legais, é possível que o médico obtenha o abatimento de 1% sobre o saldo devedor do FIES, incluídos os juros, para cada mês trabalhado, além da suspensão das parcelas de amortização do FIES enquanto estiver com vínculo ativo. No entanto, é preciso que se atente para quais requisitos seriam esses, e qual a forma correta de requerer.
De início, o médico deve verificar se o gestor responsável pela prestação dos serviços providenciou a inserção de dados do profissional no Sistema CNES para comprovar a atuação em área de Estratégia de Saúde da Família (ESF) prioritária. No entanto, o problema para o médico que se encontra desacompanhado de assessoria jurídica especializada já começa daqui: infelizmente, alguns gestores não inserem o nome do profissional junto ao CNES e, em decorrência desta falha, os dados e peculiaridades dessa prestação de serviço não são validados.
Caso não haja a inserção do profissional junto ao CNES, caberá todo um trabalho prévio de Procedimento Administrativo junto ao Gestor responsável pelo contrato, preferencialmente executado por assessoria jurídica especializada, de modo a garantir que as informações necessárias à constituição do direito ao abatimento do FIES possam constar na ficha do médico.
Acerca dos requisitos propriamente ditos, o artigo 6º-B, inciso II, da Lei 10.260, de 2013, prevê as seguintes condições para a concessão do abatimento em comento:
Que o médico tenha trabalhado em área de ESF prioritária, ou que esteja vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários, ou populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas, sendo tais situações atestadas por meio de declaração do Gestor Municipal junto ao CNES. A referida prestação de serviços deverá se dar pelo período de, no mínimo, 1 ano ininterrupto, podendo atuar em, no máximo 2 ESF, com carga horária total de 40 horas semanais de trabalho, exceto os médicos das ESF Ribeirinhas, que terão carga horária de 32 h;
Estar adimplente com o pagamento das prestações do financiamento, se, na fase de amortização.
Ter trabalhado no mínimo, 6 meses ininterruptos, no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19;
Quanto a este último, o abatimento por trabalho no âmbito da pandemia, importante destacar que o período de vigência citado refere-se ao disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, no entanto, a jurisprudência já vem considerando o período compreendido até 22 de abril de 2022, decorrente da Portaria nº 913 do Ministério da Saúde, que atesta o encerramento da emergência sanitária nesta data.
Sendo assim, para os profissionais que trabalharam na linha de frente, por todo o período pandêmico, é possível que haja um abatimento correspondente a até 25 meses trabalhados, ou seja, estamos falando de 25% sobre o saldo devedor consolidado. A título de exemplo:
NOME | DR. CICLANO | TOTAL DE MESES TRABALHADOS: 25 MESES | |
HOSPITAL GERAL X | INÍCIO EM MARÇO DE 2020 | TÉRMINO EM JULHO DE 2021 | 16 MESES |
UBS Y | INÍCIO EM JUNHO DE 2021 | TÉRMINO EM ABRIL DE 2022 | 9 MESES |
SALDO DEVEDOR ANTES: R$ 500.000,00 VALOR A SER ABATIDO: R$ 125.000,00 SALDO DEVEDOR APÓS ABATIMENTO: R$ 375.000,00 |
Ora, os percentuais de desconto atingem montas consideráveis, motivo pelo qual o ideal é requerer o benefício por intermédio de advogado especialista, pois este será capaz de instrumentar a documentação adequada, tanto na esfera administrativa quanto em eventual procedimento judicial.
Importante que se vislumbre que o desconto por tempo de trabalho em ESF e o desconto por tempo de trabalho na pandemia são benefícios diferentes, e que por essa razão deverão ser requeridos de forma individualizada, em procedimentos administrativos distintos, por orientação do próprio FIESMED, canal oficial do FIES destinado às tratativas e requerimentos.
Daí, mais uma vez, repisa-se a importância de uma boa assessoria jurídica capaz de concatenar todos os procedimentos que, via de regra, culminam com o protocolo de ações judiciais para requerer o que, administrativamente, o FIESMED promete resolver, mais não vem cumprido.
É que a plataforma do FIESMED, costumeiramente, apresenta diversos problemas que findam por travar as tratativas por aquele canal, servindo apenas de registro e pré-requisito para que a demanda seja resolvida onde de fato se prevê: no âmbito do judiciário.
Tanto é assim, que a própria plataforma apresenta uma “saída” para o caso do médico não conseguir fazer a solicitação pelo sistema, sugerindo que este deverá encaminhar o print de erro da tela do sistema para o e-mail suporte do FIESMED, onde, supostamente, haverá a resolução do problema. Todo esse processo pode demorar meses, quiçá ano.
Por outro lado, se uma boa assessoria jurídica conduz o procedimento de forma diligente, a decisão que ordena o abatimento poderá ser ordenada com a rapidez necessária, de forma efetiva e resolutiva, sem que o médico tenha que ficar de órgão em órgão, pleiteando um direito que, de tão custoso e trabalhoso, ele acaba por sucumbir e desiste de pleitear. Talvez seja mesmo esse o propósito do FIESMED: levar o requerente à exaustão e fazê-lo desistir do vultuoso abatimento o qual ele faz jus.
3. Conclusão
Por todo o exposto, fica evidente que o legislador quis fomentar o ingresso e permanência de profissionais médicos em determinadas regiões com dificuldade de retenção de profissionais que atuassem na Atenção Básica, como também na Pandemia, vindo a “premiar” os médicos que trabalhassem nessas condições, concedendo-lhes o direito a requerer abatimentos vultuosos, se considerado o período de trabalho nas condições que a lei assevera.
Ora, não se pode negar que o “pós graduação” já é de muitas incertezas, no entanto, quem financia um curso superior como o de medicina, está fadado a lidar, de certeza, com o pagamento do financiamento consubstanciado em valores altíssimos e parcelas que, por vezes, comprometem sobremaneira o orçamento.
Diante deste cenário, diminuir significativamente a parcela do FIES é um benefício que se revela bem vindo e justo, ainda mais se visto pela ótica da “troca” da dívida por trabalho. Entretanto, as minúcias, que envolvem o requerimento desse abatimento, prescindem de uma escorreita assessoria jurídica com vistas a garantir que o resultado desconto será alcançado com sucesso.



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