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A concorrência pode arruinar o seu negócio de dentro para fora.

  • Foto do escritor: Emmanuel Lima
    Emmanuel Lima
  • 23 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Entenda como é possível evitar que a concorrência desleal afete a sua carteira de clientes e que venham a descobrir os segredos empresariais do seu negócio.


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Todo o negócio possui técnicas mercadológicas específicas daquela atividade profissional, know-how, que advém de muito investimento e estudo da parcela do mercado a ser desbravada. Naturalmente essas técnicas são passadas para o corpo da empresa e, quanto maior for o cargo ou relação empresarial estratégica, maior o compartilhamento de informações sensíveis do empreendimento.


O problema consiste quando a concorrência assedia os colaboradores do seu negócio oferendo melhores condições e vantagens para que esse agente passe a trabalhar com eles, desde que compartilhe as informações adquiridas enquanto trabalhava no seu negócio.

 

O colaborador treinado pela sua empresa que sabe os pormenores das suas operações e tem informações sensíveis quanto aos planos futuros, agora passa a trabalhar para a concorrência e, o pior, começa a captar seus clientes.

 

Evitar essa situação é possível através da construção de um portfólio contratual que contenha uma estrutura de cláusulas de não concorrência com base no que é entendido pela jurisprudência, legislação e expertise empresarial para aplicação no caso concreto.

 

A cláusula de não concorrência (non-compete clause – NCC) estruturada nos moldes legais consegue dar segurança ao empresário impedindo que ocorra a concorrência desleal, que todo o know-how do negócio seja utilizado pela concorrência e, caso ocorra, consegue conter os danos mais facilmente.

 

Para evitar a reformulação dessa cláusula pelo judiciário, é importante que tais instrumentos contratuais sejam bem definido segundo alguns elementos, tais como: limite temporal de não concorrência e limite territorial. Essa definição nos moldes legais conseguem afastar, na maioria dos casos, a revisão estatal, principalmente após a Lei de Liberdade Econômica, lei n.º 13.874/2019, que tornou a intervenção do Estado excepcional e subsidiária como princípio norteador.

 

Entretanto, a mera referência no contrato que a parte se compromete em não concorrer com a empresa envolvida ainda hoje pode ser facilmente revisada pelo judiciário se não preencher requisitos essenciais definido pelas Cortes Superiores ou for considerada abusiva, especialmente se tratando de relações trabalhistas.

  

Além disso, é necessário que o contrato preveja processualmente qual será o caminho a ser adotado em caso de constatação de violação de tais cláusulas, isto é, que se desenhe a estratégia mais célere para que a intervenção judicial seja ágil e mais segura no momento em que for necessário se valer desse gatilho. De nada adianta ter a segurança contratual, mas que a intervenção só aconteça anos depois quando o processo tiver uma sentença definitiva.


Não deixe o seu negócio nas mãos da concorrência, busque prevenir e pensar estrategicamente os riscos que envolve o seu negócio.



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Emmanuel Lima

Advogado graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba/UFPB.

Possui formação complementar em Negociação na Universidade de Harvard, Cambridge/EUA, pela CMI Interser através do curso “Theory and Tools of the Harvard Negotiation Project”, na qualidade de bolsista.  Além de possuir formação em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. 

 
 
 

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Escritório Estela Nunes Advocacia I Brasília-DF

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