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Iniciando uma sociedade: dicas essenciais para iniciar o seu negócio

  • Foto do escritor: Thaynara Alves
    Thaynara Alves
  • 22 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura
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Iniciar um negócio é uma decisão que enseja aplicações financeiras, definições administrativas e jurídicas que vão impactar a existência do empreendimento.


Por isso, de imediato,deve-se compreender seu perfil de empresário, tendo em vista que a atividade empresarial pode ser exercida individualmente ou em conjunto numa sociedade, quando, por sua vez, caberá a escolha de um tipo societário que melhor se adeque à organização, tal como sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima e sociedade em comandita por ações, por exemplo.


À luz do disposto no art. 981 do Código Civil: “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.” Depreende-se do exposto elementos essenciais e inerentes à sociedade que podem ser ponderados quando há dúvidas sobre o início de uma sociedade empresarial.

Vejamos:


Primeiramente, destaca-se a natureza jurídica contratualista das sociedades. Ademais, é um contrato plurilateral, feito por várias partes. Há, ainda, um elemento volitivo formal e expresso que conduz este contrato de forma a diferenciá-lo dos demais contratos: a affectio societatis, pela qual se pressupõe uma vontade de ingresso na sociedade, com o fito de com ela contribuir, bem como oferecer esforços em comum em prol do seu sucesso.



Segue abaixo algumas dicas para iniciar o seu negócio

Ao decidir abrir uma sociedade, é fundamental estar atento não apenas aos requisitos formais e legais necessários, mas também a alguns aspectos mais subjetivos que, embora menos tangíveis, são igualmente importantes e serão discutidos em detalhes a seguir. Esses aspectos incluem a escolha adequada dos sócios, a definição clara de responsabilidades e expectativas, além da compreensão das dinâmicas interpessoais que podem influenciar o sucesso do empreendimento. Estar ciente desses fatores pode prevenir conflitos futuros e contribuir para uma gestão mais harmoniosa e eficiente da sociedade.


Isso posto, é preciso escolher bem os sócios que irão compor o quadro societário. Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica podem ser sócios(as), ressalvadas algumas limitações a depender do tipo societário escolhido. Porém, para além dessas possibilidades, deve-se observar a intenção de integrar e promover o bem da sociedade. Portanto, priorize o conhecimento do parceiro, seus objetivos empresariais, seu senso de responsabilidade e, sobretudo, entenda o grau de confiança que deposita neste potencial sócio.


Após, dedique-se à escolha do melhor tipo societário ao seu empreendimento. Também crie um nome empresarial para a sua sociedade, que é a firma individual, vulgarmente conhecida como razão social. Trata-se de nome completo ou abreviado, sendo que qualquer outra designação ou ramo de atividade são facultativos. Verifique se o nome escolhido já não está sendo utilizado por outro empreendimento.


Realize o registro da sua sociedade na Junta Comercial para formalizar a sua existência. É importante atentar-se também à elaboração de Contrato Social, no qual, dentre outros aspectos, restará definida a integralização do capital social; cadastro na Receita Federal e na Previdência social, criação de conta bancária empresarial.

De fato, são muitas etapas que antecedem a existência de uma sociedade, porém, devem ser atenciosamente cumpridas a fim de se evitar problemas decorrentes da carência de alguns dos requisitos mencionados. Portanto, ao realizar a abertura, registro e regularização da sociedade, é oportuno contar com um profissional da área, garantindo que o processo seja mais ágil e eficiente.


Restou alguma dúvida? Busque o auxílio de um advogado especializado na área para guiá-lo nesse início!


 
 
 

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Escritório Estela Nunes Advocacia I Brasília-DF

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