O contrato social da sua empresa te protege do teu sócio?
- Dra. Estela Nunes

- 15 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
Um contrato social bem feito pode ser a chave para a prevenção de muitos problemas.
Muitas pessoas acham que quando há problemas envolvendo sócios o único caminho de solução é o poder judiciário.
O empreendedor responsável deve sempre estar atento às melhores formas de proteger a si e a seu
patrimônio.
O Código Civil, no seu artigo 1.085, traz uma importante cláusula de proteção dos sócios quanto àquele que se mostra problemático. A lei prevê que quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que exista neste contrato uma cláusula permitindo a exclusão por justa causa.
A ausência dessa cláusula faz com que, em caso de problemas, os demais sócios sejam obrigados a recorrer à via judicial para afastar aquele que põe em risco a atividade empresarial.
O seu contrato te protege ou te cria problemas? Esteja atento!




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