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O contrato social da sua empresa te protege do teu sócio?

  • Foto do escritor: Dra. Estela Nunes
    Dra. Estela Nunes
  • 15 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Um contrato social bem feito pode ser a chave para a prevenção de muitos problemas.


Muitas pessoas acham que quando há problemas envolvendo sócios o único caminho de solução é o poder judiciário.


O empreendedor responsável deve sempre estar atento às melhores formas de proteger a si e a seu

patrimônio.


O Código Civil, no seu artigo 1.085, traz uma importante cláusula de proteção dos sócios quanto àquele que se mostra problemático. A lei prevê que quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que exista neste contrato uma cláusula permitindo a exclusão por justa causa.


A ausência dessa cláusula faz com que, em caso de problemas, os demais sócios sejam obrigados a recorrer à via judicial para afastar aquele que põe em risco a atividade empresarial.


O seu contrato te protege ou te cria problemas? Esteja atento!

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Escritório Estela Nunes Advocacia I Brasília-DF

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